Por: Susana Gómes Bugallo
20 março 2017
Eleitos não recebem salário; candidatos não precisam estar
filiados a partido; políticos são obrigados a prestar contas ao eleitorado
periodicamente; é o povo, e não o partido, que propõe e nomeia os candidatos; o
voto não é obrigatório, mas livre, igualitário e secreto; estudantes (crianças
e jovens) são responsáveis pelas sessões eleitorais e urnas de votação -
conheça algumas das características pouco divulgadas sobre o sistema eleitoral
cubano.
1. Como o
povo cubano exerce o poder?
—
Diretamente ou por meio das Assembleias do Poder Popular e demais órgãos do
Estado que delas derivam, segundo as normas fixadas pela Constituição e pelas
leis.
2. Quais
são os princípios de organização e funcionamento dos órgãos estatais?
— Todos
os órgãos representativos de poder do Estado são eleitos e renováveis.
— As
massas populares controlam a atividade dos órgãos estatais, deputados,
delegados e servidores públicos.
— Os
eleitos tem o dever de prestar contas de sua atuação e podem ser revogados de
seus cargos.
— Cada
órgão estatal desenvolve a iniciativa encaminhada ao aproveitamento dos
recursos e possibilidades locais e à incorporação das organizações de massas e
sociais a sua atividade.
— Os
órgãos estatais inferiores respondem ante os superiores e rendem-lhes conta de
sua gestão.
— A
liberdade de discussão, o exercício da crítica e autocrítica, e a subordinação
da minoria à maioria regem todos os órgãos estatais colegiados.
3. O
Partido Comunista de Cuba propõe ou nomeia algum candidato?
— Não. As
eleições estão concebidas sem a participação de partidos políticos eleitorais.
É o povo quem tem a faculdade de propor e nomear os candidatos.
4. Quais
são os princípios fundamentais do Sistema Eleitoral Cubano que o distinguem de
qualquer outro?
— O
Registro de Eleitores é automático, público e gratuito.
— A
propaganda das eleições é faculdade exclusiva da Comissão Eleitoral Nacional.
Nenhum candidato pode fazer campanha a seu favor.
— Os
colégios eleitorais e as urnas são cuidados simbolicamente por estudantes do
ensino primário e secundário.
— A
contagem de votos que se realiza nas mesas eleitorais é pública e se convida a
participarem os vizinhos e estrangeiros que vivem em ou visitam Cuba.
— Os
eleitos não recebem remuneração econômica (salário).
5. Como
funciona o Sistema do Poder Popular?
— Com
independência entre um e outro órgão, mas se complementando entre si. Isso
permite que - junto à subordinação dos organismos inferiores aos superiores -
se assegure a necessária centralização normativa, metodológica e de
planejamento dos recursos, e se garanta a indispensável autonomia da cada
instância do Poder Popular para tomar decisões.
6. Que
obrigações tem os delegados com seus eleitores?
— Manter
um vínculo real, permanente e sistemático, atendendo e viabilizando os assuntos
propostos por estes.
—
Trabalhar constantemente para conhecer os problemas que afetam a seus eleitores
e as causas que os geram, bem como reclamar a adoção das medidas que se
requeiram para os resolver, a fim de conseguir uma resposta rápida e contribuir
para elevar sua autoridade ante os eleitores.
— Reunir
com seus eleitores pelo menos duas vezes ao ano para prestar-lhes conta de sua
gestão.
— Exigir
que nunca se deixe de dar uma explicação a cada cidadão que vá solicitar algo,
para que nunca se lhe minta se se pode ou não resolver seu problema.
—
Trabalhar para que se crie em todos os centros de produção e serviços o hábito
de tratar bem ao público.
7. Qual é
a essência fundamental das ações dos delegados?
— Como
representantes do povo, exercem o poder estatal. Em seu conjunto, exercem
governo e intervêm nas decisões estatais que afetam a toda a comunidade.
Através desses representantes as massas participam sistemática e regularmente
nos assuntos do Governo da sociedade e na discussão e solução dos problemas.
Dado que
o poder máximo só existe enquanto as massas o circunscrevem, elas lhe outorgam
o poder derivado ao delegado para que as representem em seus problemas, queixas
e opiniões durante os cinco anos que dura seu mandato.
8. Que é
o Conselho Popular?
— É um
órgão do Poder Popular, local, de caráter representativo, investido da mais
alta autoridade para o desempenho de suas funções. Compreende uma demarcação
territorial, apoia a Assembleia Municipal do Poder Popular no exercício de suas
atribuições e facilita o melhor conhecimento e atenção das necessidades e
interesses do povoado de sua área de ação.
Representa
a demarcação onde atua e é representante dos órgãos do Poder Popular municipal,
provincial e nacional ante a população, as instituições e entidades arraigadas
nela. Não constitui uma instância intermediária aos fins da divisão
político-administrativa e, sem dispor de estruturas administrativas
subordinadas, exerce as atribuições e funções que lhe outorgam a Constituição e
as leis, com a participação ativa do povo em prol do interesse da comunidade e
de toda a sociedade.
Integram-se
pelos Delegados eleitos nas circunscrições que compreendem e a eles podem
pertencer, ademais, representantes designados pelas organizações de massas, as
instituições e entidades mais importantes da demarcação.
9. Quais
são as atribuições e funções do Conselho Popular?
— Cumprir
e exigir o cumprimento da Constituição e demais leis do país, a política que
traça os órgãos superiores do Estado e os mandatos que lhe concedam.
—
Contribuir a fortalecer a coesão entre os delegados que integrem o Conselho
Popular, respaldar seu trabalho e lhes dar apoio.
—Trabalhar
para que se satisfaçam as necessidades assistenciais, econômicas, educacionais,
culturais e sociais da população, em busca de soluções.
— Exigir
eficiência no desenvolvimento das atividades de produção e de serviços às
entidades localizadas em sua área de ação e apoiar sua realização.
—
Coordenar as ações das entidades existentes em sua área de ação e promover a
cooperação entre elas.
—
Controlar e fiscalizar as atividades das entidades da demarcação,
independentemente de seu nível de subordinação.
—
Promover a participação da população, das instituições e entidades da
demarcação para desenvolver iniciativas que contribuam para conseguir maior
avanço nas tarefas que se proponham.
—
Auxiliar o desenvolvimento das tarefas da defesa.
—
Contribuir com o fortalecimento da legalidade socialista e da ordem interior.
— Apoiar
o trabalho de prevenção e atenção social.
—
Estimular vizinhos, trabalhadores, estudantes, combatentes, instituições e
entidades que se tenham destacado no cumprimento de seus deveres sociais, na
solução dos problemas da comunidade, ou por ter atingido outros méritos.
10. Qual
é o órgão supremo do poder do Estado?
— A
Assembleia Nacional do Poder Popular, que representa e expressa a vontade
soberana de todo o povo. É o único órgão com poder constituinte e legislativo
na República. É eleito para atuar por um prazo de cinco anos.
11. Como
está composta a Assembleia Nacional do Poder Popular?
— Por
deputados eleitos pelo voto livre, direto e secreto dos eleitores, na proporção
e segundo o procedimento que a lei determine. Reúnem-se em dois períodos
ordinários de sessões ao ano e em sessão extraordinária quando o solicitem a
terceira parte de seus membros ou a convoque o Conselho de Estado.
12. A
quem compete a iniciativa legislativa?
— Aos
Deputados.
— Ao
Conselho de Estado.
— Ao
Conselho de Ministros.
— Às
Comissões da Assembleia Nacional.
— Ao
Comitê Nacional da Central de Trabalhadores de Cuba e às Direções Nacionais das
demais organizações de massas e sociais.
— Ao
Tribunal Supremo Popular, em matéria relativa à administração de justiça.
— À
Promotoria Geral da República, em matéria de sua concorrência.
— Aos
cidadãos (será requisito indispensável que exercitem a iniciativa 10 000
cidadãos, pelo menos, que tenham a condição de eleitores e em conformidade com
o estabelecido no inciso g) do artigo 88 da Constituição).
13. Que
funções tem as Comissões Permanentes de Trabalho da Assembleia Nacional do
Poder Popular?
—
Auxiliam a Assembleia Nacional e ao Conselho de Estado na mais alta
fiscalização dos órgãos do Estado e do Governo, elaboram projetos de leis e
acordos, opinam sobre os assuntos que se submetam a seu exame, realizam os
estudos que se lhes encomendem, e participam na verificação do cumprimento das
decisões adotadas pela Assembleia Nacional e pelo o Conselho de Estado que se
programem em seus planos de trabalho.
14. Que
ações realizam as Comissões para o cumprimento de suas funções?
—
Convocar audiências e realizar investigações que lhes permitam aprofundar em
temas concretos, para o qual poderão celebrar reuniões com dirigentes,
servidores públicos, especialistas e cidadãos, bem como realizar enquetes,
análises de eficiência e quantas outras tarefas e atividades sejam necessárias
para avaliar o tema.
— Visitar
instituições do Estado e do Governo que lhes permitam verificar o cumprimento
de leis e acordos e realizar entrevistas para coletar informação útil para
análise.
—
Solicitar aos órgãos ou organismos estatais, às organizações de massas e às
entidades econômicas, científicas e sociais a informação que precisem para seu
trabalho, a qual fornecer-se-lhes-á num prazo não maior de 30 dias. Se a
informação é secreta, a solicitação faz-se de acordo com o estabelecido nos
procedimentos vigentes sobre Segredo Estatal, por conduto do Presidente da
Assembleia Nacional.
15. Quem
pode ser eleito deputado à Assembleia Nacional do Poder Popular?
— Toda
pessoa maior de 18 anos de idade, que esteja em pleno gozo de seus direitos
políticos, seja residente permanente no país por um período não menor do que
cinco anos antes das eleições e não se encontre compreendido nas exceções
presentes na Constituição e na lei.
16. Quais
são os deveres dos deputados?
— Tem o
dever de desenvolver seus labores em benefício dos interesses do povo, manter
contato com seus eleitores, ouvir suas propostas, sugestões e críticas, e
explicar-lhes a política do Estado. Assim mesmo, prestarão conta do cumprimento
de suas funções.
Ademais,
tem os deveres seguintes:
— Manter
uma conduta de acordo com os princípios éticos que correspondem à sua condição
de Deputado.
—
Abster-se de invocar ou fazer uso de sua condição em benefício pessoal ou no
exercício de gestões indevidas a favor de terceiros.
— Cumprir
os acordos da Assembleia Nacional que lhes concernem.
—
Assistir pontualmente às Sessões da Assembleia Nacional e às reuniões das
Comissões de que façam parte.
17. Quais
são os direitos dos deputados?
—
Participar com voz e voto nas Sessões da Assembleia Nacional e nas reuniões das
Comissões de que façam parte.
—
Assistir com voz mas sem voto às reuniões das Comissões de que não façam parte.
—
Solicitar e obter dos órgãos e organismos estatais, bem como de empresas e
entidades, nos diferentes níveis, a informação que resulte necessária para o
exercício de suas funções.
— Exercer
a iniciativa legislativa.
—
Solicitar que a Assembleia Nacional se manifeste a respeito da
constitucionalidade de um decreto-lei, decreto ou outra disposição geral.
— Fazer
perguntas ao Conselho de Estado, ao Conselho de Ministros e aos membros de um
ou outro órgão e que estas lhes sejam respondidas.
— Ser
recebidos para tratar de assuntos relacionados ao exercício de sua função pelos
servidores públicos da Administração Central do Estado, os órgãos locais do
Poder Popular e os subordinados à Assembleia Nacional do Poder Popular e ao
Conselho de Estado.
—
Solicitar a atuação da autoridade facultada ante qualquer transgressão da lei
que conheça e receber resposta sobre isso.
— Receber
dos órgãos locais do Poder Popular e dos escritórios auxiliares da Assembleia
Nacional apoio e facilidades a seu alcance que contribuam para o melhor
cumprimento de suas obrigações.
—
Assistir com voz mas sem voto às sessões das Assembleias Provinciais e
Municipais do Poder Popular.
18. Os
deputados prestam conta de sua gestão?
—
Fazem-no à Assembleia Municipal do Poder Popular do território pelo que
resultaram eleitos, uma vez no mandato ou em qualquer outro momento que esta
decida.
19. Podem
ser revogados os deputados e delegados de seus cargos?
— Sim.
Tanto os deputados como os delegados em todas as instâncias podem ter revogados
seus mandatos em qualquer momento, na forma, pelas causas e segundo os
procedimentos estabelecidos.
20. A
cada quanto tempo se convocam as eleições?
— Há
eleições gerais e parciais. Nas primeiras, a cada cinco anos, para renovar as
assembleias nas três instâncias do Poder Popular: municipal, provincial e
nacional; e nas segundas, a cada dois anos e meio, para renovar as assembleias
municipais.
21. O
voto é obrigatório?
— Não. É
livre, igualitário e secreto. É um direito constitucional e um dever cívico que
se exerce de maneira voluntária.
22. Por
que se criam Comissões de Candidatura?
— Para
elaborar e apresentar os projetos de candidaturas de Delegados às Assembleias
Provinciais do Poder Popular e de Deputados à Assembleia Nacional do Poder
Popular, e para cobrir os cargos que elegem estas e as Assembleias Municipais
do Poder Popular.
23. Que é
o Conselho de Estado?
—O órgão
da Assembleia Nacional do Poder Popular que a representa entre um e outro
período de sessões, executa os acordos desta e cumpre as demais funções que a
Constituição lhe atribui. Tem caráter colegiado e, aos fins nacionais e
internacionais, constitui a suprema representação do Estado Cubano.
24. Como
se elege o Presidente do Conselho de Estado?
— Os
deputados eleitos pelo povo nomeiam e elegem os 23 membros do Conselho de
Estado, bem como seu Secretário, cinco Vice-presidentes, Primeiro
Vice-presidente e o Presidente, quem é Chefe de Estado e de Governo.
25. Que é
o Conselho de Ministros?
— É o
máximo órgão executivo e administrativo e constitui o Governo da República.
Está integrado pelo Chefe de Estado e de Governo, que é seu Presidente, o
Primeiro Vice-presidente, os Vice-presidentes, os Ministros, o Secretário e os
membros que determine a lei. Presta contas periodicamente de todas suas
atividades à Assembleia Nacional do Poder Popular.
As
perguntas e respostas aqui transcritas fazem parte de uma seleção de materiais
disponíveis no site www.parlamentocubano.cu e no app "X
Cuba".
Reportagem
publicada originalmente em: http://www.cubadebate.cu/noticias/2017/03/20/los-25-elementos-que-no-debes-dejar-de-conocer-sobre-el-sistema-politico-cubano/#.WNLFjm8rLIV